segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Direitos da Criança

Designação do trabalho:
Dia Mundial da Criança
Síntese do trabalho:
Os direitos da criança,direito à educação, direito de exprimir a sua opinião.
Seleccionei este trabalho porque:
Sinto grande satisfação na sua realização,pois adoro crianças e fico muito revoltada quando são maltratadas.

As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• A sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• Os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• Os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• Os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• Os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças.
Prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003).
Embora desde 20 de Novembro de 1989,tivessem sido adoptadas os direitos da criança, direitos fundamentais para que uma criança cresça num mundo há sua medida: com amor, casa, família, comida, roupa, cuidados de saúde adequados, uma boa educação escolar, onde não haja discriminação: quer a nível social ou racial.
Deve sempre ser protegida contra a exploração.
Todas as crianças têm direito, a expressar a sua opinião.
No entanto, tudo isto sendo uma realidade, também é do conhecimento de todas as pessoas, que muitas delas, são exploradas, trabalham muitas vezes à chuva e ao vento, para alimentar os vícios dos pais, muitos destes abusam sexualmente das crianças, chegam a bater-lhes deixando marcas levando-as às vezes até a morte.
Nos serviços de urgência fazem o que podem para as ajudar, mas as crianças vêm instruídas pelos familiares para que não contem a verdade, sendo difícil a um médico muitas vezes detectar maus tratos, de uma queda ou outro tipo de acidente, perfeitamente possível a uma criança.
Cabe-nos a nós, denunciar situações deste género, pois temos que ter a consciência que se hoje é aquela criança que não conhecemos, porque vive noutro país, também temos a noção que pode morar mesmo ao lado e precisar de ajuda.
Não nos podemos esquecer dos casos mediáticos de Joana e Madeleine Mccain, que ainda hoje estão longe de estar resolvidos.
E para acabar não se esqueçam, as crianças de hoje, são os homens de amanhã.
Depois de realizar esta reflexão, o que posso dizer das aprendizagens que realizei?
Aprendi que as crianças têm direitos, mas muitos deles são desrespeitados.
Devemos alertar quem de direito para que estas situações não acontecem,mas também podemos e temos a obrigação que certos casos de violência, não fiquem impunes.

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